- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todos os parques, jardins, espaços verdes municipais, às árvores e arbustos neles existentes ou situados em arruamentos, praças e logradouros públicos, bem como a protecção das espécies designadas de interesse público municipal ou classificadas pela Direcção-Geral de Florestas, situadas em terrenos urbanizáveis, públicos ou privados.
- 2 -Poderá a Câmara Municipal de Celorico da Beira deliberar intervir em espaços e elementos similares aos acima referidos que se situem em propriedade privada, sempre que por motivos de higiene, limpeza, saúde ou risco de incêndio ponham em perigo o interesse público municipal.
Artigo 2.º — Âmbito e aplicação
Vigente desde: 10/02/2004