- 1 -Nos parques, jardins e espaços verdes municipais é proibido:
- a)Entrar e circular com qualquer tipo de veículo;
- b)Passear com animais, à excepção de cães de estimação devidamente açaimados e presos por corrente ou trela;
- c)Permitir que os canídeos transitem, dejectem ou urinem em qualquer destas zonas;
- d)O corte, colheita ou danificação de flores e plantas em geral, bem como o corte de ramos de árvores e arbustos;
- e)Utilizar os lagos para banhos ou pesca, bem como arremessar para dentro destes quaisquer objectos líquidos ou detritos de outra natureza;
- f)Caçar, perturbar ou molestar os animais existentes nos parques, jardins e espaços verdes municipais;
- g)Fazer fogueiras e acender braseiras;
- h)Lançar águas poluídas provenientes de limpezas domésticas ou quaisquer imundices e objectos para os jardins;
- i)Apascentar ovinos, caprinos e bovinos;
- j)Destruir ou danificar placas de sinalização, monumentos, estátuas, fontes, esculturas, dispositivos de rega ou qualquer tipo de mobiliário urbano existente neste espaço;
- k)Urinar ou defecar fora dos locais expressamente destinados a esse fim;
- l)Confeccionar ou tomar refeições fora dos locais destinados para esse efeito, bem como acampar ou instalar acampamento em qualquer zona dessas;
- m)Praticar jogos organizados sem autorização escrita para o efeito;
- n)A utilização dos espaços verdes para quaisquer fins de carácter comercial sem autorização escrita e pagamento de taxas de acordo com o regulamento de taxas em vigor no município.
- 2 -Exceptuam-se do disposto na alínea a) do número anterior, as viaturas devidamente autorizadas dos serviços da Câmara Municipal de Celorico da Beira e viaturas de transporte de deficientes.
- 3 -Apenas é permitida a circulação de bicicletas com rodas estabilizadoras e conduzidas por crianças com idade máxima de oito anos.
- 4 -Só é permitida a circulação de bicicletas nos percursos devidamente assinalados e destinados para o efeito.
Artigo 4.º — Proibições nos parques, jardins e espaços verdes
Vigente desde: 10/02/2004