No planeamento e elaboração de qualquer ação ou programa de voluntariado a desenvolver, deverão ser tidas em conta, pela área promotora, as seguintes especificidades:
- a)A definição do âmbito do voluntariado em função do perfil do voluntário e dos domínios da atividade;
- b)Os critérios de participação nas atividades promovidas, a definição das funções, a sua duração e as formas de desvinculação;
- c)As condições de acesso aos locais onde será desenvolvido o trabalho voluntário, nomeadamente gabinetes, oficinas, recintos desportivos, culturais, etc.;
- d)Os sistemas internos de informação e de orientação para a realização das tarefas;
- e)A avaliação periódica dos resultados do trabalho voluntário desenvolvido;
- f)A realização das ações de formação destinadas ao bom desenvolvimento do trabalho voluntário;
- g)A cobertura dos riscos a que o voluntário está sujeito e dos prejuízos que pode provocar a terceiros no exercício da sua atividade, tendo em consideração as normas aplicáveis em matéria de responsabilidade civil;
- h)A identificação como participante na ação a desenvolver e a certificação da sua participação;
- i)O modo de resolução de conflitos entre a área promotora e o voluntário.