Alteração ao Regulamento do Programa Municipal «Férias Divertidas»
Alteração ao Regulamento do Programa Municipal «Férias Divertidas»
O artigo 3.º e o artigo 7.º, do Regulamento do Programa Municipal «Férias Divertidas» passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -As atividades destinam-se exclusivamente a crianças com idades compreendidas entre os 6 e os 15 anos.
- 2 -De acordo com as idades, são formados três grupos: um grupo de crianças dos 6 aos 8 anos; um grupo de crianças/jovens dos 9 aos 12 anos; e um grupo de jovens dos 13 aos 15 anos.
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -As inscrições estão sujeitas ao máximo de 20 (vinte) participantes de cada grupo: um grupo de crianças dos 6 aos 8 anos; um grupo de crianças/jovens dos 9 aos 12 anos; e um grupo de jovens dos 13 aos 15 anos.
- 4 -[...].
Entrada em vigor
As alterações agora introduzidas entrarão em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, conforme o disposto nos artigos 139.º e 140.º, do Código do Procedimento Administrativo, após a sua aprovação pela Assembleia Municipal, devendo também ser publicadas na página eletrónica do Município e afixadas mediante Edital nos lugares públicos do costume.
311419172