- 1 -É interdita a construção ao longo de uma faixa de 5 metros medida para cada lado do eixo dos emissários.
- 2 -É interdita a construção ao longo de uma faixa de 1 metro medida para cada lado do eixo dos coletores.
Artigo 53.º — Sistema de drenagem de águas residuais
Vigente desde: 17/04/2026