O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo da competência prevista nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação vigente e de acordo com o estabelecido na Lei n.º 75/2013, de 3 de setembro na sua redação atual e na lei n.º 39/2012, de 28 de agosto.