Gabinete de saúde
Compete ao Gabinete de Saúde, designadamente:
- a)Acompanhar a descentralização de competências no âmbito da Saúde;
- b)Promover políticas municipais de saúde pública e saúde comunitária;
- c)Desenvolver ações de prevenção da doença e promoção da saúde;
- d)Articular com a ULS, Centros de Saúde e demais entidades de saúde;
- e)Criar e dinamizar programas municipais de saúde mental, estilos de vida saudáveis e literacia em saúde;
- f)Garantir a gestão técnica das equipas de promoção de saúde e saúde mental comunitária;
- g)Desenvolver programas de promoção da saúde e prevenção da doença;
- h)Implementar ações de educação para a saúde junto da comunidade;
- i)Promover estilos de vida saudáveis em diferentes grupos etários;
- j)Colaborar em campanhas de saúde pública;
- k)Articular com escolas, associações e entidades de saúde;
- l)Desenvolver respostas comunitárias de promoção da saúde mental;
- m)Prevenir situações de risco psicossocial e de doença mental;
- n)Apoiar pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade emocional ou psicológica;
- o)Articular com serviços de saúde mental, IPSS e outras entidades especializadas;
- p)Promover ações de sensibilização e redução do estigma associado à saúde mental;
- q)Participar no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção;
- r)Gerir, manter e conservar outros equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários;
- s)Gerir os serviços de apoio logístico das unidades funcionais na área da saúde no Concelho;
- t)Ser parceiro estratégico nos programas de prevenção da doença, com especial incidência na promoção de estilos de vida saudáveis e de envelhecimento ativo;
- u)Promover a elaboração, aprovação ou atualização da Estratégia Municipal de Saúde, devidamente enquadrada e alinhada com o Plano Nacional de Saúde e os Planos Regionais e Municipais de Saúde;
- v)Criar e presidir o Conselho Municipal de Saúde;
- w)Promover a elaboração e aprovação do Regimento do Conselho Municipal de Saúde;
- x)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.