- 1 -Direção intermédia de grau 1 (Diretor de Departamento): 80 % do vencimento de diretor geral da administração pública, acrescido de despesas de representação e de subsídio de refeição, com as atualizações anuais conforme a tabela da função pública.
- 2 -Direção intermédia de grau 2 (Chefe de Divisão): 70 % do vencimento de diretor geral da administração pública, acrescido de despesas de representação e de subsídio de refeição, com as atualizações anuais conforme a tabela da função pública.
- 3 -Direção intermédia de grau 3 (Chefe de Unidade), com a remuneração prevista para a 5.ª posição remuneratória da Carreira Geral de Técnico Superior, da Tabela Remuneratória Única, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, acrescido de subsídio de refeição, sem direito a despesas de representação, com as atualizações anuais conforme a tabela da função pública.
- 4 -Direção intermédia de grau 4 (Coordenador de Unidade), com a remuneração prevista para a 4.ª posição remuneratória da Carreira Geral de Técnico Superior, da Tabela Remuneratória Única, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, acrescido de subsídio de refeição, sem direito a despesas de representação, com as atualizações anuais conforme a tabela da função pública.
Artigo 138.º — Remuneração dos dirigentes intermédios
Vigente desde: 17/04/2026