Ficam criados todos os serviços que integram o presente Regulamento. A estrutura orgânica adotada e o provimento dos respetivos cargos de Direção Intermédia serão implementados por fases e de acordo com as necessidades e conveniências de serviço da Câmara Municipal.
Artigo 141.º — Criação e implementação dos serviços
Vigente desde: 17/04/2026