Para a prossecução das atribuições do Município e das competências cometidas aos correspondentes órgãos e de acordo com os Gabinetes criados ou estruturados, os serviços organizam-se da seguinte forma:
- 1 -O Gabinete de Apoio à Presidência e o Gabinete de Apoio à Vereação têm por missão fundamental contribuir para o bom desempenho do órgão executivo, funcionam na direta dependência do Presidente da Câmara ou Vereador, prestando apoio na conceção e coordenação de ações ou programas específicos nos termos das deliberações e decisões dos órgãos camarários.
- 2 -O Gabinete de Veterinária e Saúde Pública, o Serviço Municipal de Proteção Civil, o Gabinete Técnico Florestal e de Ambiente e o Gabinete de Auditoria Interna funcionam na direta dependência do Presidente da Câmara ou Vereador.
- 3 -O Gabinete de Apoio à Presidência, o Gabinete de Apoio à Vereação, o Gabinete de Veterinária e Saúde Pública, o Serviço Municipal de Proteção Civil, o Gabinete Técnico Florestal e de Ambiente e o Gabinete de Auditoria Interna seguem os regimes previstos na legislação aplicável.
- 4 -Os Gabinetes instrumentais ou operacionais funcionam na direta dependência do Presidente da Câmara ou Vereador, do Diretor de Departamento, do Chefe de Divisão ou do Chefe de Unidade e desenvolvem competências com áreas de atuação específicas.
- 5 -Os Gabinetes são criados, alterados e extintos por despacho do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada, ficarão sob a gestão funcional, coordenação e supervisão de um Técnico Superior designado para o efeito, não havendo equiparação a cargo dirigente nem aumento remuneratório por esse facto.
- 6 -Em termos funcionais mantém-se a diferenciação dos serviços nos seguintes termos: em unidades de apoio que é o caso dos Gabinetes enquadrados por legislação específica e Gabinetes de natureza técnica específica direcionados para apoio transversal aos diversos serviços municipais ou para desenvolvimento de competências específicas;
- 7 -Em ambos os casos, unidades de apoio ou unidades operativas fica assegurada a especificidade e o grau de complexidade técnica e/ou funcional decorrentes das atribuições e competências sendo possível desta forma assegurar a manutenção da individualidade já existente através de despacho designando um Técnico Superior como responsável/coordenador por cada gabinete específico em termos exatos do que já existe a funcionar atualmente em termos de estrutura orgânica que não prevê nestes Gabinetes nível hierárquico de chefia nem equiparação a Unidade Orgânica. Estruturam-se da seguinte forma:
- 8 -Gabinetes enquadrados por legislação específica, na direta dependência do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador:
- 8.1 -Gabinete de Apoio à Presidência
- 8.2 -Gabinete de Apoio à Vereação
- 8.3 -Gabinete de Veterinária e Saúde Pública
- 8.4 -Serviço Municipal de Proteção Civil
- 8.5 -Gabinete Técnico Florestal e de Ambiente
- 8.6 -Gabinete de Auditoria Interna
- 9 -Gabinetes de natureza técnica específica, na direta dependência do Presidente da Câmara ou Vereador, do Diretor de Departamento, do Chefe de Divisão ou do Chefe de Unidade:
- 9.1 -Gabinete de Informática e Modernização Administrativa
- 9.2 -Gabinete Jurídico
- 9.3 -Gabinete de Desporto, Juventude e Associativismo
- 9.4 -Gabinete de Obras Públicas, Infraestruturas e Mobilidade
- 9.5 -Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho
- 9.6 -Gabinete Técnico Municipal
- 9.7 -Gabinete de Planeamento e Informação Territorial
- 9.8 -Gabinete de Fiscalização Municipal
- 9.9 -Gabinete de Reabilitação Urbana
- 9.10 -Gabinete de Planeamento e Investimento
- 9.11 -Gabinete de Educação
- 9.12 -Gabinete da Universidade Sénior
- 9.13 -Gabinete de Turismo
- 9.14 -Gabinete de Cultura
- 9.15 -Gabinete da Biblioteca Municipal
- 9.16 -Gabinete de Ação Social
- 9.17 -Gabinete de Saúde
- 9.18 -Gabinete de Psicologia Municipal