- a)Aos graus de direção intermédia correspondem as atribuições e competências previstas no Estatuto do Pessoal Dirigente das Câmaras Municipais aprovado pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação que procede à adaptação à Administração Local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.
- b)Os dirigentes intermédios têm as competências que forem acordadas contratualmente, proporcionadas à função que vão desempenhar tendo como limite as competências previstas na Lei - Estatuto do Pessoal Dirigente - e as delegáveis, com as necessárias adaptações, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo.
- c)Os titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau, ou Diretores de Departamento e os titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, ou Chefes de Divisão, estão diretamente dependentes do Presidente da Câmara, ou no segundo caso, coadjuvam o titular de direção intermédia de 1.º grau de que dependam hierarquicamente, se existir e dirigem uma Divisão/Unidade Orgânica, com as competências previstas na Lei - Estatuto do Pessoal Dirigente - e as que lhe vierem a ser delegadas e que determinem diretamente a assunção de responsabilidades criminais, cíveis e/ou disciplinares e que tenham uma interação com o exterior da unidade que dirigem com influência direta no prestígio e imagem do Município de Figueiró dos Vinhos e que pela sua dimensão e grau de responsabilidade exigido justifique este grau de direção intermédia.
- d)Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau coadjuvam o titular de direção intermédia de 1.º ou 2.º grau de que dependam hierarquicamente, se existir, ou estão diretamente dependentes do Presidente da Câmara e coordenam as atividades e gerem os recursos de uma unidade funcional, com uma missão concretamente definida para a sua prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção.
- e)Os titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau coadjuvam o titular de direção intermédia de 2.º grau de que dependam hierarquicamente e coordenam as atividades e gerem os recursos de uma unidade funcional, com uma missão concretamente definida para a sua prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção.
- f)Aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau e de 4.º grau aplicam-se, supletivamente, as competências do pessoal dirigente previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, que procede à adaptação à Administração Local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, bem como as constantes no presente regulamento.
Artigo 26.º — Atribuições e competências dos cargos de direção intermédia
Vigente desde: 17/04/2026