- 1 -O Gabinete de Apoio à Presidência rege-se pelo disposto nos artigos 42.º e 43.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e bem assim, em algumas matérias, o regime aplicável aos Gabinetes dos Membros do Governo, por força da remissão operada pelo n.º 5 do artigo 43.º do referido diploma legal.
- 2 -O Gabinete de Apoio à Presidência tem por atribuição prestar apoio ao Presidente da Câmara, reportando-lhe diretamente.
- 3 -O Gabinete de Apoio à Presidência integra um(a) Chefe de Gabinete e um(a) Secretário(a), nomeados nos termos da legislação aplicável em vigor.
- 4 -Ao Gabinete de Apoio à Presidência compete, designadamente:
- a)Assegurar o apoio logístico e de secretariado necessário ao adequado funcionamento da Presidência;
- b)Assessorar o Presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, recolhendo e tratando a informação e documentação a isso necessária;
- c)Proceder aos estudos e elaborar as informações ou pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito da competência própria ou delegada do Presidente da Câmara, bem como à formulação das propostas a submeter à Câmara Municipal ou a outros órgãos nos quais o Presidente da Câmara tenha assento por atribuição legal ou representação institucional ou do Executivo Municipal;
- d)Prestar assessoria no domínio das Relações Públicas;
- e)Assessorar a interligação entre o Presidente da Câmara e os órgãos e estruturas do poder central, instituições públicas e privadas, outros Municípios e Associações de Municípios, bem como com os órgãos colegiais do Município e as Juntas de Freguesia;
- f)Assegurar a preparação e organização da agenda, dos pedidos de audiência e encaminhamento de todo o expediente do Presidente da Câmara;
- g)Assegurar a representação do Presidente da Câmara nos atos que este determinar;
- h)Apoiar e secretariar as reuniões em que participe o Presidente da Câmara;
- i)Executar todas as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município e supervisionar todos os mecanismos de atendimento, comunicação e interação com o público de forma a valorizar a imagem do município e órgãos autárquicos, em ligação estreita do GAP com o GAV e unidades orgânicas;
- j)Prestar assessoria na área das relações internacionais, nomeadamente gerir e executar as iniciativas nascidas no âmbito dos protocolos de geminação e de outras parcerias;
- k)Organizar e acompanhar as receções promovidas pelos órgãos autárquicos e a estada de convidados oficiais do Município;
- l)Organizar as deslocações oficiais dos eleitos municipais;
- m)Supervisionar, em articulação com as unidades orgânicas, o envio da correspondência oficial, nomeadamente convites, ofícios-convite, cartões de agradecimento, cartões-de-visita e outros suportes, no âmbito da realização de eventos que careçam de tratamento protocolar;
- n)Registar e promover a divulgação dos despachos, ordens de serviço e outras decisões do Presidente da Câmara em articulação com os serviços municipais;
- o)Garantir o normal desenvolvimento e respetivo controlo, de todos os processos relativos à gestão documental;
- p)Gerir os espaços e salas de reuniões envolventes à área da Presidência bem como a respetiva reserva, e prestar apoio aos eventos aí realizados;
- q)Gerir e manter organizado o Arquivo da Presidência;
- r)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 28.º — Gabinete de Apoio à Presidência
Vigente desde: 17/04/2026