Setor de Juventude
Compete ao Setor de Juventude, designadamente:
- a)Apoiar a criação, rentabilização, desenvolvimento, reestruturação e modernização de estruturas juvenis locais;
- b)Estimular a integração dos jovens no seio das atividades locais;
- c)Desenvolver ações no campo da multimédia e com vista à realização de concursos de imagem, fotografia, vídeo de interesse para os jovens;
- d)Incentivar o uso das novas tecnologias junto dos jovens;
- e)Efetuar o levantamento e estudo dos principais problemas e necessidades que afetam as camadas mais jovens do concelho;
- f)Propor e operacionalizar atividades de apoio, informação e encaminhamento escolar e profissional dos jovens, interagindo de modo eficaz com outras instituições de forma a criar os mecanismos necessários;
- g)Sistematizar e disponibilizar informação sobre programas, projetos e iniciativas para a juventude;
- h)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.