- a)Compete ao Serviço de Limpeza e Manutenção, na área da limpeza urbana, designadamente:
- b)Promover a desinfeção dos esgotos e demais locais onde a mesma se revele necessária;
- c)Promover a eliminação de vegetação herbácea e infestante em ruas, espaços públicos e demais locais onde a mesma se revele necessária com aplicação controlada produtos certificados;
- d)Compete ao Serviço de Limpeza e Manutenção, na área de limpeza não urbana, designadamente:
- e)Propor e executar os trabalhos de limpeza das faixas de proteção contra incêndios na rede viária municipal e nas envolventes aos aglomerados urbanos, espaços verdes, desportivos, de recreio, lazer e outros;
- f)Promover a eliminação de vegetação herbácea e infestante em ruas, espaços públicos e demais locais onde a mesma se revele necessária com aplicação controlada de produtos certificados;
- g)Propor e executar trabalhos de manutenção e conservação da rede de Pontos de Água do Concelho;
- h)Realização periódica de reunião entre o responsável da Divisão e o responsável pelo Gabinete, Secção e/ou Setor para priorizar a execução das obras;
- i)Executar e cumprir o plano de trabalhos semanal aprovado;
- j)Apoio com os recursos humanos e materiais nas atividades ou ações promovidas, da responsabilidade do Serviço Municipal de Proteção Civil.
- k)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 68.º — Serviço de Limpeza e Manutenção
Vigente desde: 17/04/2026