Os trabalhadores municipais reger-se-ão, na sua atividade profissional, pelos princípios e valores consignados na Lei ou Regulamento, designadamente, prescritos pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, pela Carta Ética da Administração Pública, pelo Plano de Cumprimento Normativo, designadamente, o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, o Código de Conduta do Município de Figueiró dos Vinhos, o Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho e o Sistema de Controlo Interno.