- 1 -A Unidade de Gestão de Frota e Equipamentos Técnicos é dirigida por um(a) Chefe de Unidade, de direção intermédia de 3.º grau, está diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal e tem como missão supervisionar as áreas de manutenção da frota e equipamentos técnicos, bem como coordenar a estratégia municipal de segurança e saúde no trabalho, em todas as suas vertentes e gerir e otimizar os recursos humanos, financeiros e patrimoniais que lhe estão associados.
- 2 -Para além das competências genéricas dos dirigentes previstas na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, são ainda competências da Unidade de Gestão de Frota e Equipamentos Técnicos:
- a)Coordenar e supervisionar as atividades da secção e do gabinete que a integram, assegurando a articulação e eficiência entre a gestão de frota, oficinas municipais e equipamentos técnicos;
- b)Planear, gerir e acompanhar as operações de manutenção, reparação e conservação de viaturas, máquinas e demais equipamentos integrados no património municipal;
- c)Garantir a operacionalidade, segurança e adequação dos equipamentos técnicos sob responsabilidade municipal, incluindo sistemas de elevação, aquecimento, ventilação e ar condicionado e os meios e sistemas de 1.ª intervenção;
- d)Planear e coordenar a política de prevenção de riscos profissionais, garantindo a segurança e a saúde dos trabalhadores em todos os locais de trabalho do Município;
- e)Supervisionar a vigilância da saúde dos trabalhadores e a implementação de medidas de proteção coletiva e individual;
- f)Assegurar a conformidade legal do Município em matéria de segurança e saúde no trabalho, promovendo a articulação com as demais unidades orgânicas para a eliminação ou controlo de riscos.
- 3 -São ainda competências genéricas:
- a)Superintender toda a atividade desenvolvida pelos serviços sob a alçada da Unidade;
- b)Organizar, elaborar e submeter a apreciação/despacho superior todas as atividades desenvolvidas nas secções na sua dependência;
- c)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativas à Unidade que chefia.
Artigo 84.º — Unidade de gestão de frota e equipamentos técnicos
Vigente desde: 17/04/2026