- 1 -A Divisão de Ordenamento do Território é dirigida por um(a) Chefe de Divisão, de direção intermédia de 2.º grau, está diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal e tem como missão supervisionar as áreas de planeamento e gestão urbanística, em todas as suas vertentes e gerir e otimizar os recursos humanos, financeiros e patrimoniais que lhe estão associados.
- 2 -Para além das competências genéricas dos dirigentes previstas na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, são ainda competências da Unidade Ordenamento do Território e Urbanismo:
- a)Coordenar a atuação da unidade, gabinetes, secções e setores na sua dependência;
- b)Promover o desenvolvimento das atividades de planeamento e gestão urbanística;
- c)Praticar os atos que permitam aos Órgãos Municipais exercer as suas competências em matéria de planeamento, urbanização e edificação e reabilitação urbana;
- d)Propor a elaboração e assegurar a gestão dos instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal;
- e)Desenvolver estudos, planos e projetos na área de urbanismo de âmbito municipal;
- f)Emitir pareceres/informações relativos às competências da Divisão ou solicitados por outros serviços do Município ou entidades externas, no âmbito das suas atribuições;
- g)Assegurar a articulação com entidades externas no âmbito das atribuições da Divisão;
- h)Garantir critérios de uniformização e de transparência na aplicação e cumprimento da legislação e regulamentação aplicável nos diversos procedimentos a realizar no âmbito das competências da Divisão.
- 3 -No âmbito do SIG - Sistemas de Informação Geográfica:
- a)Supervisionar a execução e atualização da cartografia e do cadastro do território municipal, incluindo o sistema de informação cadastral simplificado;
- b)Supervisionar a atualização da base de dados geográficos caracterizadores do concelho;
- c)Supervisionar o acompanhamento aos projetos e candidaturas de interesse municipal que envolvam informação geográfica;
- d)Garantir a colaboração com os diversos serviços municipais;
- e)Superintender para a resolução célebre e eficaz das questões apresentadas pelos munícipes mediante a aplicação de métodos de processamento de informação geográfica.
- 4 -São ainda competências genéricas:
- a)Superintender toda a atividade desenvolvida pelos serviços sob a alçada da Divisão;
- b)Organizar, elaborar e submeter a apreciação/despacho superior todas as atividades desenvolvidas na unidade, gabinetes, secções e setores na sua dependência;
- c)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativas à Divisão que chefia.
Artigo 90.º — Divisão de Ordenamento do Território
Vigente desde: 17/04/2026