Compete à Secção de Planeamento e Estudos Urbanos, designadamente:
- a)Coordenar, orientar e promover a atividade do Município no que respeita ao planeamento urbanístico e ordenamento do território;
- b)Coordenar, promover e acompanhar a elaboração, alteração ou revisão de Planos Municipais de Ordenamento do Território;
- c)Promover a elaboração de estudos urbanísticos para projetos de iniciativa municipal e de reabilitação urbana sobre dinâmicas territoriais e possíveis cenários de desenvolvimento para o Município;
- d)Apreciar, informar e instruir, os pedidos de operações urbanísticas promovidas pelo município;
- e)Cooperar com o setor de Sistema de Informação Geográfica no sentido de desenvolverem e registarem a informação necessária à utilização georreferenciada;
- f)Promover, em articulação com entidades da administração central, local e regional a resolução de problemas que possibilitem a concretização das operações urbanísticas e projetos de âmbito Municipal;
- g)Participar, acompanhar e instruir os pedidos Municipais para apoio no âmbito de candidaturas;
- h)Cooperar na elaboração de regulamentos municipais em matérias incluídas no âmbito da unidade orgânica;
- i)Coordenar e acompanhar a elaboração de estudos ou relatórios sobre e no âmbito das normas técnicas de acessibilidade;
- j)Cooperar com o Setor de Desporto no sentido de registarem a conformidade legal dos espaços de jogo e recreio existentes no concelho;
- k)Preparar e organizar os processos técnicos de Toponímia;
- l)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.