Às medidas preventivas estabelecidas neste regulamento administrativo, aplica -se o regime constante dos artigos 134.º, 136.º, 137.º, 138.º, 140.º, 141.º, 142.º, 143.º e 144.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
Às medidas preventivas estabelecidas neste regulamento administrativo, aplica -se o regime constante dos artigos 134.º, 136.º, 137.º, 138.º, 140.º, 141.º, 142.º, 143.º e 144.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial