No prazo máximo de 180 dias a partir da data da entrada em vigor da presente alteração a este Regulamento, os particulares que sejam titulares de infra-estruturas instaladas no domínio público municipal devem declarar à Câmara Municipal, sem prejuízo da faculdade desta solicitar outros elementos:
- a)O tipo de infra-estruturas, volume, área e extensão;
- b)Planta de localização;
- c)Quando justificado, plano geral da rede de infra-estruturas."
Aprovado em reunião de Câmara a 23 de Agosto de 2004.
Aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 24 de Setembro de 2004.