Procedimento concursal para preenchimento de oito Postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional de conservação e manutenção dos núcleos de Arte Rupestre e do Museu do Côa.
Deveres gerais do empregador público e do trabalhador
Deveres do empregador público
Garantias do trabalhador
Deveres do trabalhador
Avaliação do desempenho
Princípios da avaliação do desempenho
Efeitos da avaliação do desempenho
Aplicação do Código do Trabalho
Tempo de trabalho
Períodos de funcionamento e de atendimento
Registo dos tempos de trabalho
Limites máximos dos períodos normais de trabalho
Disposições gerais
Descanso diário
Semana de trabalho e descanso semanal
Duração do descanso semanal obrigatório
Direito a férias
Vínculos de duração inferior a seis meses
Doença no período de férias
Efeitos da suspensão do contrato por impedimento prolongado
Violação do direito a férias
Exercício de outra atividade durante as férias
Contacto em período de férias
Noção
Tipos de faltas
Faltas por conta do período de férias
Verificação da situação de doença por médico designado pela segurança social
Verificação da situação de doença por médico designado pelo empregador público
Reavaliação da situação de doença
Procedimento de reavaliação da doença
Impossibilidade de comparência ao exame médico
Comunicação do resultado da verificação
Eficácia do resultado da verificação da situação de doença
Comunicações e taxas
Princípios gerais
Direito à remuneração
Componentes da remuneração
Tabela remuneratória única
Retribuição mínima mensal garantida
Fixação da remuneração base
Conceito de remuneração base
Subsídio de Natal
Remuneração do período de férias
Remuneração em caso de mobilidade
Opção pela remuneração base
Cálculo do valor da remuneração horária e diária
Regra geral de alteração do posicionamento remuneratório
Regras especiais de alteração do posicionamento remuneratório
Alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária
Enumeração
Descontos obrigatórios
Descontos facultativos
A fórmula de avaliação da prova de conhecimentos (PC) será:
PC = (PP × 50 %) + (PT × 50 %)
em que:
PC= Prova de Conhecimentos;
PT= Parte Teórica;
PP= Parte Prática.
14.5.3 - Avaliação Curricular (AC) - Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.
Todos os parâmetros de avaliação podem ser considerados, se devidamente comprovados, através de documento oficial das respetivas entidades, dentro do prazo de candidatura, por forma a contribuir em sede de mérito profissional, sendo a sua ausência um ónus para o candidato, será expressa numa escala de até 20 valores, sendo a valoração até às centésimas.
Assim, a ponderação será diferente tendo em conta os métodos de seleção a aplicar são:
a) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
AC = (HA × 15 %) + (FP × 15 %) + (EP × 40 %) + (AD × 30 %)
b) Prova de conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e a Avaliação Curricular (AC).
AC = (HA × 25 %) + (FP × 25 %) + (EP × 50 %)
sendo que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitação Académica;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação de Desempenho.
em que:
Habilitação académica (HA):
Escolaridade obrigatória de acordo com o n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, sendo:
4.ª classe para os indivíduos nascidos até 01 de janeiro de 1967;
6.º ano de escolaridade, para os nascidos entre esta data e 31 de dezembro de 1980;
9.º ano de escolaridade, para os nascidos após esta última data;
12.º ano de escolaridade, para alunos que, no ano letivo 2009/2010, estiveram matriculados nos 1.º ou 2.º ciclos do ensino básico ou no 7.º ano de escolaridade, estando sujeitos ao limite de escolaridade obrigatória até aos 18 anos, sem possibilidade de substituição por formação e/ou experiência profissional necessária e suficiente, sendo ponderada da seguinte forma:
Habilitações Académicas (HA) - Ponderação do grau académico para Assistente Operacional:
Habilitação Académica de grau exigido à candidatura - 18 valores;
Habilitação Académica de grau superior exigido à candidatura - 20 valores.
14.5.4 - Formação Profissional (FP) - A formação profissional visa aumentar a eficácia e a eficiência dos serviços através da melhoria de produtividade do capital humano, pelo que este fator integra obrigatoriamente o método de avaliação curricular. Tal significa que não se trata de qualquer formação, apenas se considera a formação profissional que respeita as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com o posto de trabalho a preencher. Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação.
Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:
Ações de formação, Workshops, Seminários e Colóquios:
Sem ações de formação frequentadas- 0 valores;
De 1 a 30 horas - 12 valores;
De 31 a 70 horas - 16 valores;
Igual ou superior a 71 horas - 20 valores;
14.5.5 - Experiência Profissional (EP) - Neste fator pretende-se determinar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho em causa, ou seja, o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caraterizadoras do posto de trabalho a preencher. Desta forma, será ponderado o exercício efetivo de funções, especificadamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto:
Sem experiência profissional - 0 valores;
Até 1 ano - 10 valores;
> 1 a ≤ 4 anos - 12 valores;
> 4 a ≤ 7 anos - 14 valores;
> 7 a ≤ 10 anos - 16 valores;
>10 a ≤ 14 anos - 18 valores;
> 14 anos - 20 valores.
Só será considerada a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho colocado a concurso, a qual deverá ser devidamente comprovada.
14.5.6 - Avaliação de Desempenho (AD) - A avaliação de desempenho devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa aos últimos três ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar, a qual será ponderada da seguinte forma:
20
2 menções de Desempenho Excelente e/ou Muito Bom sem menção de Desempenho Inadequado
16
2 menções de Desempenho Relevante e/ou Bom, sem menção de Desempenho Inadequado
12
2 menções de Desempenho Adequado e/ou Regular, sem menção de Desempenho Inadequado;
Para os candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho (nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro)
0
1 menção de Desempenho Inadequado
Os candidatos que não possuam avaliação do desempenho, por razões que lhe não sejam imputáveis, é atribuído o valor positivo de 10 valores, (nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro)
14.5.7 - Avaliação Psicológica (AP) - Visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais de candidato, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica e por cada candidato submetido a este método de seleção, será elaborado um relatório individual, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido.
A Avaliação Psicológica será avaliada através de menções classificativas de “Apto” e “Não Apto”, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
14.5.8 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, designadamente os identificados no perfil de competências. Os critérios da entrevista profissional de seleção constam de ata do júri do concurso, estando a mesma publicitada na página eletrónica arte-coa.pt Recursos Humanos/Recrutamento.
14.6 - O júri deliberará primeiro sobre o processo de seriação para controlo dos requisitos de admissão dos candidatos ao concurso em função da área em que é aberto o concurso.
14.7 - No caso de não admissão do candidato, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua versão atual.
14.8 - O júri procederá, de seguida, à elaboração de uma lista dos candidatos que hajam sido admitidos e excluídos.
14.9 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados.
14.10 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada na página eletrónica da arte-coa.pt Recursos Humanos/Recrutamento.
15 - A Ordenação Final (OF) dos candidatos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
OF = (PC × 50 % + AC × 50 %) ou OF = (AC × 50 % + EAC × 50 %)
Legenda:
OF - Ordenação Final:
PC - Prova de Conhecimentos;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
16 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo empate após a aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:
1.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da Prova Prática:
Qualidade de realização;
2.º Candidato com melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da Prova Prática:
Grau de conhecimentos demonstrados no manuseamento do equipamento;
3.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da Prova Prática:
Perceção e compreensão da tarefa.
17 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será fixada no Edifício do Museu do Côa e divulgada na página eletrónica arte-coa.pt Recursos Humanos/Recrutamento.
18 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização das provas dos métodos de seleção.
19 - Candidatos aprovados e excluídos:
19.1 - Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos.
19.2 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e para a realização da audiência prévia de acordo com os artigos 121.º e 122.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua versão atual.
20 - O exercício do direito de participação de interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, publicado na página eletrónica arte-coa.pt Recursos Humanos/Recrutamento disponível para download.
21 - Será respeitado o disposto do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
22 - O Júri terá a seguinte constituição:
Prova de conhecimentos:
Presidente: Aida Maria Oliveira Carvalho, Presidente do Conselho Diretivo da Côa Parque - Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa.
Vogais Efetivos:
1.º Vogal: Sónia Paula da Silva Nogueira, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Bragança, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal: Susana Maria da Silva Branquinho Ribeiro, Técnica Superior, Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa.
Vogais Suplentes:
1.º Vogal: Dalila Susana da Rocha Correia, Técnico Superior da Côa Parque - Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa;
2.º Vogal: Pedro Nuno Fernandes Pinto, Assistente Técnico da Côa Parque - Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa.
Prova prática:
Presidente: Aida Maria Oliveira Carvalho, Presidente do Conselho Diretivo da Côa Parque - Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa.
Vogais Efetivos:
1.º Vogal: Pedro Nuno Fernandes Pinto, Assistente Técnico da Côa Parque - Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal: Dalila Susana da Rocha Correia, Técnico Superior da Côa Parque - Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa.
Vogais Suplentes:
1.º Vogal: Sónia Paula da Silva Nogueira, Professora Coordenadora, do Instituto Politécnico de Bragança;
2.º Vogal: Susana Maria da Silva Branquinho Ribeiro, Técnica Superior, Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa.
23 - Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e demais legislação em vigor sobre a matéria.
24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Fundação Côa Parque, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 - Pacto de permanência pelo período de 3 anos: Na fase do provimento dos postos de trabalho, a Fundação Côa Parque acionará o instrumento previsto no artigo 78.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
26 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no
1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página eletrónica Côa Parque - Fundação para a salvaguarda e valorização do Vale do Côa, na página eletrónica arte-coa.pt Recursos Humanos/Recrutamento).
27 - A licitude do tratamento de dados pessoais:
Nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e e), do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal comum, por parte da entidade empregadora pública, tem como fundamento jurídico o recrutamento para constituição de vínculo de emprego público e o regulamento da proteção de dados pessoais disponível em arte-coa.pt
28 - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer no Secretariado da Fundação Côa Parque, nas horas normais de expediente
ANEXO A
Modelo para a elaboração do curriculum vitæ a apresentar pelos candidatos
I - Dados Pessoais
II - Formação académica (FA)
III - Formação profissional (FP)
IV - Experiência profissional (EP)
V - Outras atividades que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, consideradas relevantes para o concurso
20 de março de 2025. - A Presidente do Conselho Diretivo, Aida Maria Oliveira Carvalho.
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