- 1 -Salvo caso de urgência, a cada membro da SDL é facultada cópia do parecer e exame do processo com antecedência não inferior a cinco dias úteis, relativamente à sessão para que for agendada a discussão.
- 2 -A discussão é orientada pelo presidente da SDL e inicia-se com a leitura dos pareceres pelos respetivos relatores, pela ordem numérica referida no artigo 24.º, n.º 3
- 3 -A votação é feita segundo a ordem referida no número anterior.
- 4 -As declarações de voto seguem-se imediatamente às assinaturas ou são remetidas para documento anexo.
- 5 -O parecer que não obteve vencimento fica integrado no processo.
- 6 -Votada e ultimada a redação do parecer, é este assinado pelo presidente, seguido do relator e dos restantes membros da SDL.
Artigo 28.º — Votação e assinatura dos pareceres
Vigente desde: 17/01/2018