- 1 -Ao funcionamento do CSPJ, da SDL e de outras seções aplicam-se subsidiariamente as disposições do Código de Procedimento Administrativo que regem os órgãos colegiais.
- 2 -Ao funcionamento das seções aplica-se também, com as devidas adaptações, as regras de funcionamento do CSPJ.
Artigo 30.º — Regime subsidiário
Vigente desde: 17/01/2018