Torna público ter, por nota de 2 de Março de 1995 e nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter o Governo da República da Arménia designado, nos termos do artigo 6.º, parágrafo 1.º, o Ministério dos Negócios Estrangeiros e o Ministério da Justiça da República da Arménia como autoridades competentes