- 1 -O Serviço Operativo de Águas e Saneamento é a unidade orgânica operativa que executa directamente as obras de redes de abastecimento, drenagem de saneamento e de águas pluviais competindo-lhe ainda:
- a)Manter e conservar em bom estado as referidas redes;
- b)Promover a captação de águas potáveis, construção, conservação, limpeza e desobstrução de fontes, reservatórios, aquedutos, colectores e condutas;
- c)Inspeccionar periodicamente as redes de drenagem de esgotos e águas pluviais, de distribuição de água, de depósitos e grupos de bombagem, promovendo as obras necessárias à sua conservação;
- d)Conservar e reparar os sistemas de águas e de saneamento dos edifícios de responsabilidade municipal;
- e)Proceder ao ensaio das redes prediais;
- f)Apoiar as juntas de freguesia, atendendo para o efeito às ordens e directrizes emanadas pelo órgão executivo.
- 2 -As tarefas referidas nas alíneas b) e c) do número anterior devem ser precedidas de parecer da Divisão dos Serviços Urbanos e Meio Ambiente.
- 3 -No Serviço Operativo de Águas e Saneamento funcionará uma oficina de canalização a quem lhe compete especialmente:
- a)(Eliminado.)
- b)(Eliminado.)
- c)Ensaiar, reparar e aferir a calibragem dos contadores de água;
- d)Denunciar a existência de eventuais manipulações dolosas ou negligentes que tenham sido praticadas nos contadores ou respectivas redes.
- 4 -(Eliminado.)
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