- 1 -A emissão do alvará de licença ou autorização para obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração, está sujeita ao pagamento da taxa fixada no quadro V da tabela anexa ao presente Regulamento, sendo esta composta de uma parte fixa e de outra variável em função do uso ou fim a que a obra se destina, da área bruta ou metro linear a edificar e do respectivo prazo de execução.
- 2 -Qualquer aditamento ao alvará de licença ou autorização acima referenciado resultante da sua alteração, está igualmente sujeito ao pagamento da taxa referida no número anterior, incidindo a mesma, contudo, apenas sobre o aumento autorizado.
Artigo 14.º — Emissão de alvará de licença ou autorização para obras de construção
Vigente desde: 10/11/2004