A taxa pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas é fixada para cada unidade territorial em função do custo das infra-estruturas e equipamentos gerais a executar pela Câmara Municipal, dos usos e tipologias das edificações, tendo ainda em conta o plano plurianual de investimentos municipais, de acordo com a seguinte fórmula:
TMU (euro) = (K1 x K2x S x V/1000) + K4 x (Plano plurianual /(Ómega)1) x (Ómega)2
- k)TMU (euro) - é o valor, em euros, da taxa devida ao município pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas;
- l)K1, K2, K4, S, V, (Ómega)1, (Ómega)2, programa plurianual - têm o mesmo significado e tomam os mesmos valores referidos no artigo 25.º deste Regulamento.