O valor, em numerário, da compensação a pagar ao município será determinado de acordo com a seguinte fórmula:
C = C1 + C2
em que:
C -é o valor em euros do montante total da compensação devida ao município;
C1 - é o valor em euros da compensação devida ao município quando não se justifique a cedência, no todo ou em parte, de áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva ou à instalação de equipamentos públicos no local;
C2 - é o valor em euros da compensação devida ao município quando o prédio já se encontre servido pelas infra-estruturas referias na alínea h) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho.
- a)Cálculo do valor de C1 - o cálculo do valor de C1 resulta da aplicação da seguinte fórmula:
C1(euro) = Y1 x Y2 x A1(m2) x V(euro/m2)/10
sendo C1 (euro) o cálculo em euros.
Em que:
Y1 - é um factor variável em função da localização, consoante a zona geográfica do concelho, definidas no n.º 4 do artigo 24.º do presente Regulamento e tomará os seguintes valores:
Zona geográfica ... Valor de Y1
A ... 1
B ... 0,80
C ... 0,60
Y2 - é um factor variável em função do índice de construção previsto, de acordo com o definido no Regulamento do Plano Director Municipal e tomará os seguintes valores:
Índice de utilização ... Valores de Y2
< que 0,25 ... 1
De 0,25 a 0,70 ... 1,20
Superior a 0,70 ... 1,50
A1 (m2) - é o valor, em metros quadrados, da totalidade ou de parte das áreas que deveriam ser cedidas para espaços verdes e de utilização colectiva, bem como para instalação de equipamentos públicos, calculado de acordo com os parâmetros actualmente aplicáveis pelo Regulamento Director Municipal ou, em caso de omissão, pelas Portarias n.os 1182/92, de 22 de Dezembro, e 1136/2001, de 25 de Setembro, ou outra que venha a substituir.
V - é um valor em euros e aproximado, para efeitos de cálculo, ao custo corrente do metro quadrado na área do município.
Para o seu cálculo propõe-se a aplicação da seguinte fórmula:
V = K x C
em que:
K - Coeficiente de localização da construção.
C - Valor em euros, para efeitos de cálculo, correspondente ao custo do metro quadrado de construção na área do município, decorrente do preço da construção fixado na portaria anualmente publicada para o efeito, para as diversas zonas do país.
Zona geográfica ... Coeficiente de localização (K)
A ... 0,090
B ... 0,050
C ... 0,030
- b)Cálculo do valor de C2, em euros - quando a operação de loteamento preveja a criação de lotes cujas construções a edificar criem servidões e acessibilidades directas para arruamento(s) existente(s), devidamente pavimentado(s) e infra-estreturado(s), será devida uma compensação a pagar ao município, que resulta da seguinte fórmula:
C2 (euro) = Y3 x Y4 x A2 (m2) x V (euro/m2)
sendo C2 (euro) o cálculo em euros.
Em que:
Y3 - 0.10 x número de fogos e de outras unidades de ocupação previstas para o loteamento e cujas edificações criem servidões ou acessibilidades directas para arruamentos(s) existente(s) devidamente pavimentado(s) e infra-estruturado(s), no todo ou em parte;
Y4 - 0.03 + 0.02 x número de infra-estruturas existentes no(s) arruamento(s) acima referidos, de entre as seguintes:
Rede pública de saneamento;
Rede pública de águas pluviais;
Rede pública de abastecimento de água;
Rede pública de energia eléctrica e de iluminação pública;
Rede de telefones e ou de gás.
A2 (m2) - é a superfície determinada pelo comprimento das linhas de confrontação dos arruamentos com o prédio a lotear multiplicando pelas suas distâncias ao eixo dessas vias;
V -é um valor em euros, com o significado expresso na alínea a) deste artigo.