- 1 -Os muros e guardas de alvenaria deverão ser revestidos e pintados de acordo com o definido no artigo anterior para os paramentos exteriores.
- 2 -Nos muros, vedações e guardas é permitido o uso de elementos decorativos cerâmicos de barro vermelho.
- 3 -Nos muros, vedações e guardas não se aconselha o uso de elementos em alumínio anodizado ou ferro não pintado.
Artigo 57.º — Muros, vedações e guardas
Vigente desde: 10/11/2004