- 1 -Os voluntários frequentam uma sessão de acolhimento e orientação antes do início das ações atribuídas, sendo ministrada formação inicial que se mostre necessária.
- 2 -A Junta de Freguesia promove as ações de formação contínua que se revelem necessárias e adequadas às funções desempenhadas pelos voluntários.
Artigo 16.º — Formação e orientação
Vigente desde: 17/04/2026