- 1 -Às matérias reguladas pelo presente regulamento, aplicam-se, subsidiariamente, a Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, e o Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro.
- 2 -O disposto no presente regulamento e na legislação referida no número anterior não prejudica a aplicação de legislação específica aplicável a programas e atividades da Junta de Freguesia ou os direitos de terceiros, designadamente em matéria de proteção civil e formação sénior.
Artigo 19.º — Legislação aplicável
Vigente desde: 17/04/2026