A Junta de Freguesia de São Vicente pode integrar voluntários em projetos e atividades de interesse social e comunitário nos domínios previstos no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, designadamente:
- a)Universidade Sénior;
- b)Unidade Local de Proteção Civil;
- c)Projetos de sensibilização, ações de informação e mobilização comunitária nos domínios ambiental, de saúde, cultural e outros;
- d)Projetos e atividades de natureza formativa e de aprendizagem;
- e)Projetos e atividades de natureza desportiva e atividade física;
- f)Projetos e ações de acompanhamento a idosos e a pessoas em situação vulnerável;
- g)Projetos e atividades educativas, lúdicas e de apoio junto de crianças e jovens em contexto escolar ou de lazer;
- h)Projeto do Zelador do Bairro.