- 1 -O direito ao uso de medalhas municipais é pessoal e não se transmite nem entre vivos nem por morte.
- 2 -Exceptuam-se os casos de condecoração a título póstumo, em que a medalha atribuída será imposta a representante ou familiar do falecido, e poderá ser usada apenas no decurso da sessão solene da respectiva concessão.
Artigo 16.º
Vigente desde: 10/11/2004