- 1 -As condições de acessibilidade regem-se pelas disposições legais em vigor, nomeadamente pela Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto.
- 2 -Os processos individuais, a documentação de concursos, os processos de inquérito e outros documentos que, pela sua natureza, sejam considerados confidenciais ou reservados, apenas são facultados em situações especiais, em conformidade com a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos.
- 3 -A consulta de originais de espécies raras ou em risco de deterioração é reservada e está sujeita a autorização do responsável do Arquivo.
Artigo 18.º — Acesso
Vigente desde: 10/11/2004