Ao responsável pelo serviço de arquivo compete:
- a)Cumprir e fazer cumprir, globalmente, o presente Regulamento;
- b)Dirigir superiormente todo o trabalho arquivístico desenvolvido;
- c)Orientar o tratamento documental efectuado nos vários serviços;
- d)Coordenar o grupo consultivo referido no artigo 13.º;
- e)Emitir pareceres sobre a documentação produzida e recebida;
- f)Emitir pareceres e autorizações sobre os empréstimos;
- g)Promover e controlar a incorporação de documentação;
- h)Propor aos órgãos municipais competentes acções no âmbito da segurança, conservação, restauro, reprodução e difusão do acervo documental;
- i)Participar em realizações de interesse histórico e cultural;
- j)Zelar pela dignificação do serviço.