- 1 -Todos os casos omissos e dúvidas de interpretação são resolvidos em conformidade com a lei em vigor.
- 2 -Quando subsistam ainda dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento, são as mesmas resolvidas por deliberação da Câmara Municipal, valendo essa deliberação para a resolução de futuros casos análogos.
Artigo 27.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 10/11/2004