- 1 -O Conselho é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Compete ao Presidente, abrir e encerrar as reuniões e dirigir os respetivos trabalhos, podendo ainda suspende-las ou encerrá-las antecipadamente, quando circunstâncias excecionais o justifiquem.
- 3 -O Presidente é coadjuvado no exercício das suas funções por dois secretários designados de entre os membros do conselho.
- 4 -O Presidente é substituído nas suas faltas ou impedimentos por um dos membros do conselho, por si designado.
Artigo 9.º — Presidência
Vigente desde: 08/06/2020