- 1 -A competência para autorizar a abertura de concurso é da Câmara Municipal.
- 2 -A deliberação da autorização de abertura de concurso deve mencionar obrigatoriamente a constituição do júri.
- 3 -O concurso público será aberto para toda a área do município tendo em vista a atribuição da totalidade das licenças do contingente, ou apenas de parte delas.
Artigo 12.º — Abertura de concursos
Vigente desde: 10/11/2004