- 1 -A área de serviço funciona todos os dias da semana, vinte e quatro horas por dia, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Sempre que se justifique, nomeadamente por motivos de conservação, manutenção ou reparação, pode ser determinada a suspensão do funcionamento da área de serviço.
- 3 -O parque de estacionamento é composto:
- a)Da utilização e permanência no local, pelo período máximo de setenta e duas horas, de caravanas e autocaravanas mediante a aquisição de senhas correspondentes ao período de permanência;
- b)Da área de serviço que consiste na modalidade de aquisição pelos utilizadores de fichas correspondentes à utilização dos serviços de descarga de cassetes e fornecimento de água e energia elétrica.
- 4 -São classificados no presente regulamento os períodos de estadia no parque, o que determina o valor dos mesmos, de acordo com o previsto na tabela de preços da freguesia:
- a)Época baixa: 16 de outubro a 31 de março;
- b)Época média: 1 de abril a 15 de junho; 16 de setembro a 15 de outubro;
- c)Época alta: 16 de junho a 15 de setembro.
Artigo 2.º — Funcionamento
Vigente desde: 08/06/2020