- 1 -A Câmara Municipal deverá solicitar pareceres a outras entidades, nos termos da lei, tendo em conta os diversos interesses e valores a acautelar no licenciamento.
- 2 -Os pareceres solicitados deverão ser emitidos no prazo máximo de 15 dias, a contar da data do ofício respetivo, findo o qual poderá o processo prosseguir e ser proferida a decisão sem tais pareceres, não podendo, no entanto, em caso algum, ser violada a lei expressa.
Artigo 24.º — Pareceres
Vigente desde: 28/06/2018