- 1 -O Conselho Municipal de Saúde de Almada tem a seguinte composição:
- a)O presidente da câmara municipal, que preside;
- b)O presidente da assembleia municipal;
- c)Um presidente da junta de freguesia eleito em assembleia municipal em representação das freguesias do município;
- d)Um representante da respetiva administração regional de saúde;
- e)Os diretores executivos e os presidentes dos conselhos clínicos e de saúde dos agrupamentos de centros de saúde;
- f)Um representante das instituições particulares de solidariedade social, designado anualmente, pelo órgão executivo da associação representativa das mesmas em regime de rotatividade;
- g)Um representante dos serviços de segurança social, designado pelo respetivo conselho diretivo;
- h)Um representante das associações da área da saúde, por acordo entre as mesmas.
- 2 -Quando a sua contribuição para discussão das matérias em agenda seja considerada pertinente à boa decisão, o presidente, por sua iniciativa ou por proposta de pelo menos um terço dos membros do Conselho Municipal de Saúde, pode convidar a participar nas suas reuniões, sem direito a voto, personalidades de reconhecido mérito na área da saúde.
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 04/05/2023