1) Para cada inscrição em regime de tempo parcial será adoptado o factor de ponderação de 0.5 para o número máximo de inscrições.
Artigo 14.º — Prescrição do direito à inscrição
Vigente desde: 29/04/2009
1) Para cada inscrição em regime de tempo parcial será adoptado o factor de ponderação de 0.5 para o número máximo de inscrições.