1) Caso o número de candidatos ultrapasse o número de vagas disponíveis, definidas de acordo com o disposto no artigo 2.º, a sua seriação caberá a um júri nomeado pelo conselho científico da ESEL.
1) Caso o número de candidatos ultrapasse o número de vagas disponíveis, definidas de acordo com o disposto no artigo 2.º, a sua seriação caberá a um júri nomeado pelo conselho científico da ESEL.