1) Os regimes de frequência e avaliação aplicáveis são os definidos nos respectivos Regulamentos dos respectivos ciclos de estudos.
2) Aos estudantes que frequentem UC's isoladas poderá ser conferido, a requerimento do interessado, um certificado de aproveitamento, com menção da classificação obtida em caso de aprovação, nos mesmos termos que os estudantes regulares.
3) Os estudantes poderão pedir inclusão no Suplemento ao Diploma das UC's concluídas no presente regime e que constem no certificado de aproveitamento, referente no n.º 2 deste artigo.
4) Os estudantes que tenham obtido aprovação a UC's isoladas na ESEL e que através do regime geral de acesso ao ensino superior, venham a ingressar num curso da ESEL, terão direito à equivalência às correspondentes UC's do Plano de Estudos do curso em que se matricularem.
5) A frequência de unidades curriculares em regime isolado pode ser feita em regime sujeito a avaliação ou não.
6) O estudante que optar pelo regime de avaliação será sujeito às normas determinadas no Regulamento de Frequência e Avaliação do respectivo curso.
7) Se o estudante não optar pelo regime sujeito a avaliação ficará na modalidade de audição livre.
8) Na modalidade de audição livre não é conferido o estatuto de trabalhador/ estudante.