- 1 -Havendo lugar a bloqueamento, remoção e depósito do veículo, são aplicáveis apenas as taxas correspondentes à remoção e ao depósito, em acumulação.
- 2 -O pagamento das taxas que forem devidas - bloqueamento, remoção e depósito - é obrigatoriamente feito no momento da entrega de veículo.
Artigo 22.º — Taxas aplicáveis
Vigente desde: 11/11/2004