O presente Regulamento entra em vigor no prazo de 15 dias após a sua publicação, na forma definitiva, no Diário da República.
ANEXO I
Aviso n.º ... / ...
O proprietário deste veículo fica notificado de que a Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha procedeu, no dia ... / ... / ... , pelas ... horas e ao abrigo do disposto no artigo ... do Regulamento Municipal sobre o Bloqueamento, Remoção, Depósito e Abandono de Veículos no Concelho de Albergaria-a-Velha, ao seu bloqueamento pelo mesmo se encontrar na situação prevista no ... , do artigo ... do citado Regulamento.
O proprietário deverá dirigir-se à secretaria da Câmara Municipal, durante o horário normal de expediente, a fim de proceder ao desbloqueamento do veículo, liquidando para o efeito as taxas devidas.
Fica ainda notificado que o desbloqueamento ilegal do veículo é sancionado com coima.
Albergaria-a-Velha, ... de ... de ...
A Fiscalização Municipal,
ANEXO II
Taxas
- 1 -Pelo bloqueamento de um veículo são devidas as seguintes taxas:
- a)Ciclomotores, motociclos e outros veículos a motor não previstos nas alíneas seguintes - 15 euros;
- b)Automóveis ligeiros - 30 euros;
- c)Automóveis pesados - 60 euros.
- 2 -Pela remoção de ciclomotores e outros veículos a motor não previstos nos números seguintes, são devidas as seguintes taxas:
- a)Dentro de uma localidade - 20 euros;
- b)Fora ou a partir de fora de uma localidade, até ao máximo de 10 km contados desde o local de remoção até ao local de depósito do veículo - 30 euros;
- c)Na hipótese prevista na alínea anterior, por cada quilómetro percorrido para além dos primeiros 10 - 0,80 euros.
- 3 -Pela remoção de veículos ligeiros são devidas as seguintes taxas:
- a)Dentro de uma localidade - 50 euros;
- b)Fora ou a partir de uma localidade, até ao máximo de 10 km contados desde o local da remoção até ao local de depósito do veículo - 60 euros;
- c)Na hipótese prevista na alínea anterior, por cada quilómetro percorrido para além dos primeiros 10 - 1 euro.
- 4 -Pela remoção de veículos pesados são devidas as seguintes taxas:
- a)Dentro de uma localidade - 100 euros;
- b)Fora ou a partir de uma localidade, até ao máximo de 10 km contados desde o local da remoção até ao local de depósito do veículo - 120 euros;
- c)Na hipótese prevista na alínea anterior, por cada quilómetro percorrido para além dos primeiros 10 - 2 euros.
- 5 -Pelo depósito de um veículo são devidas, por cada período de vinte e quatro horas ou parte deste período, se ele não chegar a completar-se, as seguintes taxas:
- a)Ciclomotores, motociclos e outros veículos a motor não previstos nas alíneas seguintes - 5 euros;
- b)Automóveis ligeiros - 10 euros;
- c)Automóveis pesados - 20 euros.
ANEXO III
(ver documento original)