- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todos os parques, jardins, espaços verdes municipais, às árvores e arbustos neles existentes ou situados em arruamentos, praças e logradouros públicos, bem como à protecção das espécies designadas de interesse público municipal ou classificadas pelo Instituto Florestal, ou seu sucedâneo, situadas em terrenos urbanos e urbanizáveis, públicos ou privados.
- 2 -Poderá a Câmara Municipal de Alter do Chão deliberar intervir em espaços e elementos similares aos acima referidos que se situem em propriedade privada, sempre que por motivos de higiene, limpeza, saúde ou risco de incêndio ponham em perigo o interesse público municipal.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 11/11/2004