- 1 -Sempre que num terreno público ou privado existam árvores das espécies ou géneros citados no artigo anterior, o seu abate ou transplante só poderá ser realizado com autorização expressa e prévia da Câmara Municipal de Alter do Chão.
- 2 -Na emissão de alvarás de loteamento ou licenças de construção deverá ser sempre acautelada a situação estabelecida no número anterior, sendo obrigatória para a emissão dos mesmos parecer favorável da Câmara Municipal de Alter do Chão.
Artigo 8.º — Abate ou transplante de espécies protegidas existentes em terrenos públicos ou privados
Vigente desde: 11/11/2004