- 1 -As Medidas Preventivas consistem na sujeição a parecer vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro das seguintes ações:
- a)Operações de loteamento e obras de urbanização, de construção, de ampliação, de alteração e de reconstrução, com exceção das que sejam isentas de controlo administrativo prévio;
- b)Trabalhos de remodelação de terrenos.
- 2 -Na área sujeita a Medidas Preventivas aplicam-se os seguintes parâmetros urbanísticos:
- a)Uso: Indústria/serviços;
- b)Área máxima de implantação: 13 500 m2;
- c)Área máxima de construção: 23 000 m2;
- d)Altura máxima da fachada: 18,50 m.
Artigo 2.º — Âmbito material
Vigente desde: 22/05/2019