- 1 -A aceitação da habitação é formalizada através de uma proposta devidamente formalizada.
- 2 -O contrato de arrendamento é celebrado entre a Câmara Municipal de Setúbal e os representantes do agregado familiar, no âmbito do Regime do Arrendamento Apoiado.
Disposições finais
Artigo 16.º — Proposta de atribuição e Contrato
Vigente desde: 07/08/2017